Prefeitura promove ciclo de palestras contra o trabalho infantil

Núcleo Casa das Artes, da FICC) no Sarinha Alcântara
Secom

A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS), deu início a mais um ciclo de palestras com a temática “O Combate aos Malefícios do Trabalho Infantil”. Na quinta-feira, dia 18, o núcleo Casa das Artes, da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), no bairro Sarinha Alcântara, foi visitado pela equipe do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil (PETI), quando crianças e educadores puderam tirar dúvidas e receberam esclarecimentos a respeito.

“Se a criança desejar trabalhar e seus pais permitirem ela pode trabalhar?” questionou Pedro Santos, nove anos de idade. A educadora social Thais Melo respondeu à indagação afirmando que criança alguma deve trabalhar, pois não possui integridade física e nem psicológica para tal e o seu tempo deve ser utilizado integralmente para lazer e educação. Ela estava acompanhada do educador social Genivaldo Silva.

O ciclo de palestras está sendo ministrado para crianças assistidas pelo Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Departamento de Proteção Especial da SAS durante todo o mês de agosto. A ideia é fornecer esclarecimentos sobre a importância de se evitar o trabalho infantil, já que o PETI é um conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, excetuando-se a condição de aprendiz a partir de 14 anos.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento, com a exigência da frequência escolar. A família pode procurar espontaneamente a gestão do Cadastro Único (CADÚnico) no município para pedir que seja incluída no Programa PETI, que é coordenado pela Secretaria de Assistência Social (SAS), sendo um programa federal que articula o conjunto de ações para retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce.

O trabalho do adolescente ou aprendiz é permitido a partir dos 14 anos, desde que se obedeça ao que manda a legislação brasileira e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).